ADIADA - Conferência Questões Decorrentes do Quadro legal
Publicado em Nov, 23, 2011

adiamento

devido à greve geral marcada para o próximo dia 24 de Novembro, a Conferência “Questões Decorrentes do Quadro legal” foi adiada para data a anunciar oportunamente.


A Ordem dos Economistas, o IPGC - Instituto Português de Corporate Governance e a APAF - Associação Portuguesa de Analistas Financeiros, realizam em 24 de Novembro, das 17.30 às 19.30 horas, na Sede da Ordem, Rua da Estrela, 8 em Lisboa, a segunda conferência de um Ciclo subordinado ao tema "Boas Práticas nos Mercados Financeiros".

Esta conferência contará com as participações de Carlos Tavares, Pedro Rebelo de Sousa e Magda Viçoso, como oradores, e abordará o tema “Questões Decorrentes do Quadro Legal”.

Na primeira conferência deste ciclo, que se realizou no dia 27 de Outubro, foi feita uma abordagem do tema "Mercados Financeiros", e contou com as participações dos oradores António Seladas e João Cantiga Esteves.



Boas Práticas nos Mercados Financeiros

O princípio da tolerância que domina a disciplina da corporate governance que prescreve orientações e comportamentos como recomendações que não são critério dicotómico do certo e do errado (patente na pedra de toque que é o comply or explain), parece, desde o diagnóstico da crise de 2008, estar em causa, especialmente no âmbito da corporate governance das Instituições Financeiras.

Não foi a falta da observância de medidas de corporate governance que causou essa crise. No entanto, amiúde, afirma-se que caso esta observância tivesse sido mais exigente, nomeadamente, no exercício das competências de fiscalização pelos administradores, ou órgãos sociais, competentes, pela adequada gestão dos conflitos de interesse e se os incentivos aplicados fossem mais adequados à exposição da instituição aos riscos de curto e longo prazo, tal teria mitigado os piores aspectos da crise.

Desde logo, questionamo-nos se as propostas actuais da União Europeia de maior intervenção pública na governance das instituições financeiras são verdadeiras soluções para o propósito de alcançar maior controlo dos factores do risco. Assim como perguntamo-nos, se, pelo contrário, melhor será manter, os aspectos que imperativamente ora se pretende regular, à valoração das partes envolvidas.

Estará justificada pelo risco sistémico a intervenção pública na definição de critérios de composição dos conselhos de administração das instituições financeiras, na distinção das funções dentro de cada conselho e a indicação das realidades relativamente às quais o conselho deve estar particularmente atento e, necessariamente, capaz de formular adequadas previsões, e capacitado para a eventual verificação destas.

O ambiente e o condicionamento da decisão da administração executiva da instituição financeira deve ser susceptível de contrariar decisões que manifestamente não correspondem aos interesses que a instituição deve prosseguir. Isto é o que se pretende e tal dependerá, sempre e principalmente, das pessoas que imediatamente formam esse ambiente e que podem fazer valer, de forma oportuna e eficaz, esse condicionamento.

São a estas questões e outras, que vos convidamos a formular e a debater no Ciclo de Conferências em epígrafe, que a Ordem dos Economistas, o IPGC e a APAF vão levar a cabo a  27/10, 24/11 e 11/01 das 17h30m às 19h30, sempre na Sede da O.E., Rua da Estrela, 8 em Lisboa.

Próximos eventos
DRN - Pequeno-almoço com Empresários: Oportunidade(...)
Hotel Cidnay
Jul, 05, 2024 08:30
Debate Pequeno-almoço