Revisão do Estatuto da Ordem dos Economistas
Publicado em Fev, 01, 2013

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2013 que estabelece o novo regime jurídico das Ordens Profissionais.

Esta Lei impõe, pelo n.º 3 do art. 53, que a Direcção apresente ao Ministro da Economia e Emprego, até ao próximo dia 9 de Fevereiro, um projecto de revisão do Estatuto, que o adeqúe a este novo regime legal.

A Direcção, ciente desta sua obrigação legal e do curto espaço de tempo concedido para a cumprir, tem vindo a trabalhar num projecto de revisão do Estatuto, de que se dá a conhecer uma versão necessariamente provisória, e que está a ser discutida e analisada com a colaboração de todos os órgãos da Ordem, culminado numa Assembleia Geral, já convocada para as 16h do próximo dia 8 de Fevereiro, na sede.

Um sintético memorando procura explicitar as razões de algumas das soluções desta versão provisória do projecto de revisão do Estatuto.

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