Consulta Pública
Publicado em Dez, 01, 2015

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Regulamentos disciplinar, de realização de referendo interno, de inscrição, de estágio profissional e do registo profissional

 

O novo Estatuto da Ordem, aprovado pela Lei n.º 101/2015, exige que, até Fevereiro de 2016, sejam aprovados um conjunto de regulamentos aí previstos.

É o caso dos regulamentos (a) eleitoral, já aprovado pelo Conselho Geral na sua reunião de 20 de Novembro pp; e (b) disciplinar, de realização de referendo interno, de inscrição, de estágio profissional e do registo profissional, que se espera ver aprovados na primeira reunião da nova Assembleia Representativa, novo órgão máximo da Ordem que assume as competências da Assembleia Geral e de parte das atribuídas ao Conselho Geral, cujos 51 membros serão eleitos a 7 de Janeiro de 2016.

O conjunto de 5 regulamentos, atrás referidos em (b), por terem eficácia externa, carecem de ser colocados em consulta pública (por força do disposto no n.º 2 do art.º 17 da Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabeleceu o regime jurídico das Ordens Profissionais)

Obtidos os pareceres da Comissão de Disciplina Profissional, dos Conselhos de Especialidade de Economia Política, de Economia e Gestão Empresariais, Auditoria e Análise Financeira, o Bastonário exarou um despacho (clique aqui) já mandado publicar na 2ª série do Diário da República e também neste sítio da Ordem.

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